O que é o auxílio acidente?
O auxílio acidente é um benefício previdenciário destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram um acidente ou desenvolveram sequelas permanentes em decorrência de alguma doença ocupacional. Quer continuar explorando o assunto? Reveja este recurso útil, selecionamos para complementar sua leitura.
Esse auxílio não se confunde com o auxílio-doença, pois, enquanto este é temporário e pago durante o período de recuperação da incapacidade, o auxílio acidente é uma indenização paga mensalmente ao segurado que sofreu uma redução na sua capacidade laboral.
Quem tem direito ao auxílio acidente?
Para ter direito ao auxílio acidente, o trabalhador deve ser segurado do INSS e comprovar que sofreu um acidente que resultou em sequela permanente ou que possui uma doença ocupacional que cause uma redução na sua capacidade laboral.
Além disso, é necessário cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas pela legislação previdenciária. Para o auxílio acidente, a carência é de 12 contribuições.
Como solicitar o auxílio acidente no Meu INSS?
Para solicitar o auxílio acidente, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e realizar o seu cadastro. Após o cadastro, é necessário fazer um agendamento para atendimento em uma agência do INSS.
No dia do atendimento, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como documentos pessoais, carteira de trabalho, exames médicos, laudos e outros comprovantes da incapacidade. Se for o caso, é importante também apresentar documentos que comprovem a relação entre a sequela ou doença ocupacional e o trabalho exercido.
Como é calculado o valor do auxílio acidente?
O valor do auxílio acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado. Esse salário é calculado levando em consideração os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de início do auxílio acidente.
Após o cálculo do salário de benefício, aplica-se a alíquota de 50% sobre esse valor. O resultado é o valor mensal do auxílio acidente.
O auxílio acidente é vitalício?
O auxílio acidente não é vitalício, ou seja, o segurado pode perder o direito ao benefício em algumas situações. Por exemplo, se ele passar por uma nova perícia médica e for considerado apto para o trabalho, o benefício pode ser encerrado.
Porém, mesmo que o segurado perca o direito ao auxílio acidente, ele ainda pode ter direito a outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Quais são as formas de manutenção do valor do auxílio acidente?
Existem algumas situações em que o segurado pode continuar recebendo o auxílio acidente mesmo que volte a trabalhar. Isso acontece quando o segurado continuar com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho em mais de 50%.
Além disso, é possível converter o auxílio acidente em aposentadoria por invalidez, mantendo o valor mensal do benefício. Essa conversão pode ocorrer quando o segurado completar 55 anos de idade e tiver contribuído por pelo menos 25 anos.
Em resumo, o auxílio acidente é um benefício previdenciário pago aos segurados do INSS que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em sequelas ou redução da capacidade laboral. Para solicitar o benefício, é necessário fazer o cadastro no Meu INSS e agendar um atendimento em uma agência do INSS. Ainda, é importante destacar que o auxílio acidente não é vitalício e pode ser suspenso em algumas situações. No entanto, o segurado pode ter direito a outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez. É fundamental estar sempre atualizado sobre as regras e legislação do INSS para garantir os seus direitos. Aprenda mais sobre o assunto através deste recurso externo que escolhemos para complementar seu estudo. Aprofunde-se neste documento!
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